Apuração 1

O Artigo 45 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as regras para a apuração do saldo do Imposto sobre Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS a cada período, determinando que o contribuinte deve separar os saldos, podendo realizar ajustes positivos ou negativos e que a apuração constitui confissão de dívida, sendo instrumento hábil para a exigência do valor do imposto.

Conteúdo do Artigo 45 da LC 214/2025: