Apuração 1
O Artigo 45 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as regras para a apuração do saldo do Imposto sobre Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CBS a cada período, determinando que o contribuinte deve separar os saldos, podendo realizar ajustes positivos ou negativos e que a apuração constitui confissão de dívida, sendo instrumento hábil para a exigência do valor do imposto.
Conteúdo do Artigo 45 da LC 214/2025:
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Apuração Separada:
O contribuinte deve apurar o saldo do IBS e da CBS de forma individualizada.
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Ajustes no Saldo:
É permitido ao contribuinte realizar ajustes, sejam positivos ou negativos, no saldo apurado.
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Confissão de Dívida:
A apuração do saldo é considerada confissão de dívida, o que significa que o contribuinte reconhece o imposto devido e a receita tributária é constituída com base nisso.
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Instrumento de Exigência:
Essa confissão de dívida serve como um instrumento legal para exigir o valor do IBS e da CBS incidentes sobre as operações mencionadas na apuração.
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Prazo para Apuração:
A apuração deve ser realizada e entregue ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil (RFB) no prazo definido.