Livro de Apuração do Lucro Real ( LALUR)

Para uma empresa que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real anual, o ajuste final no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é crucial. Esse processo integra os pagamentos mensais (com ou sem balanços de redução e suspensão) à apuração anual consolidada.

Como funciona a apuração anual e os pagamentos mensais

No regime de apuração anual do Lucro Real, a empresa deve:

·         Realizar pagamentos mensais por estimativa: Durante o ano-calendário, a empresa recolhe IRPJ e CSLL mensalmente, com base em um percentual da sua receita bruta.

·         Utilizar balanços de redução ou suspensão: Para evitar pagar impostos sobre lucros inexistentes, a empresa pode levantar balancetes mensais para calcular o lucro real e verificar se o valor devido é menor do que o calculado pela estimativa.

o    Redução: Se o lucro real mensal for menor que o estimado, a empresa pode pagar o valor menor.

o    Suspensão: Se a empresa tiver prejuízo fiscal acumulado ou se o imposto acumulado já pago for superior ao devido, ela pode suspender o pagamento mensal.

·         Fazer o ajuste anual: Em dezembro, a empresa faz a apuração definitiva do Lucro Real de todo o ano. Esse ajuste compara o total de impostos devidos com os valores pagos mensalmente (por estimativa ou balanços de redução/suspensão).

O processo de ajuste no LALUR

O LALUR é o livro de escrituração fiscal onde a empresa realiza o ajuste extra contábil do lucro líquido para determinar o lucro real, base para o IRPJ e a CSLL. No ajuste anual, o processo inclui:

1.    Apuração do Lucro Líquido Contábil: No encerramento do exercício (31 de dezembro), a empresa determina seu lucro líquido contábil, que serve como ponto de partida.

2.    Lançamento no LALUR (Parte A):

1.    Adições: Lançam-se despesas não dedutíveis (ex: multas fiscais, provisões não dedutíveis) para aumentar o lucro líquido contábil.

2.    Exclusões: Lançam-se receitas ou ganhos que não são tributáveis (ex: lucro de participações societárias avaliadas por equivalência patrimonial) para diminuir o lucro líquido contábil.

3.    Compensação de Prejuízos (Parte B): O LALUR possui uma parte B para controlar contas com efeitos tributários futuros. É nela que são registrados os prejuízos fiscais de anos anteriores, que podem ser usados para compensar o lucro real, com o limite de 30% do lucro real anual ajustado.

4.    Cálculo do Lucro Real: Após as adições, exclusões e compensações, chega-se ao Lucro Real anual, que é a base para o cálculo definitivo do IRPJ e da CSLL.

5.    Comparação com os pagamentos mensais:

0.    Se o imposto devido no ajuste anual for maior: A empresa deve recolher a diferença. O prazo de pagamento é geralmente até o último dia útil de março do ano seguinte.

1.    Se o imposto devido for menor: A empresa terá um crédito, que poderá ser compensado com outros tributos federais via PER/DCOMP.

Compensação de impostos pagos a maior

Caso os pagamentos mensais (estimativa ou balanços de redução/suspensão) tenham sido maiores que o imposto final devido, a compensação ocorre de duas formas:

·         Dentro do ano-calendário: Valores pagos a maior em meses anteriores não podem ser usados para reduzir o pagamento mensal seguinte (calculado por estimativa).

·         Após o ajuste anual: O saldo credor apurado no ajuste anual pode ser compensado com outros débitos federais, mas isso só é possível após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A compensação deve ser feita via pedido eletrônico (PER/DCOMP).