202503130900_Lucro Real Empresa de Vigilância e Segurança Privada


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Boa tarde, Gostaria de saber se podemos tributar pis e cofins no regime cumulativo utilizando as alíquotas 0,65% e 3% respectivamente. E se podemos nessa sistemática utilizar as retenções nas fontes da prestação dos serviços para abater do imposto a pagar. Gostaria também da base legal para essas questões acima! CNAE: 80.11-1-01 Atividades de Vigilância e Segurança Privada.

Postado em: 13/03/2025
Última atualização: 13/03/2025


Boa tarde,

Gostaria de saber se podemos tributar pis e cofins no regime cumulativo utilizando as alíquotas 0,65% e 3% respectivamente.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, inclusive as atividades de monitoramento eletrônico, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins. Portanto, estará sujeito a alíquota de 0,65% de PIS e 3% de Cofins.

Lei nº 10.833/2003

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o:     (Produção de efeito)

I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, e na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983;

Lei nº 7.102, de 1983, com alterações:
“Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas.

E se podemos nessa sistemática utilizar as retenções nas fontes da prestação dos serviços para abater do imposto a pagar

Sim,

Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

Atenciosamente, Equipe Tax Prático.


enviada em 13/03/2025

Uma empresa do lucro real que presta serviços de vigilância, no pis e cofins apura na sistemática de regime cumulativo. Nessa situação qual o código do darf de pis e cofins?


Postado em: 23/09/2025
Última atualização: 23/09/2025

Bom dia,

Prezado Consulente,

Para o PIS e COFINS regime cumulativo se utilizam os códigos de receita 8109 e 2172 respectivamente.

Atenciosamente, Equipe Tax Prático.


enviada em 23/09/2025