IBS
Resumo:
Substitui o ISS, ICMS.
Notas:
- Imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal, e Munícipios;
- Base de incidência ampla;
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- Todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis ou imateriais (Ex: aplicativos), inclusive importações.
- Não incidirá sobre exportações, assegurados ao exportador a manutenção e aproveitamento dos créditos.
- Legislação única e uniforme em todo território nacional. (Um dos grandes desafios do ICMS)
- Cada ente nacional terá autonomia para fixar sua própria alíquota, dentro dos limites da Lei Complementar
- A alíquota do Munícipio do destino será somada com a do Estado de destino, com vistas à aplicação do princípio do destino.
- Será não cumulativo e por fora
- Não será objeto de concessão de incentivos fiscais (Visa acaba com a Guerra fiscal)
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- Caberá a Lei Complementar;
- Hipóteses de cashback
- Processo administrativo fiscal
- Obrigações acessórias
- Comitê Gestor do IBS - Competências Administrativas;
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