Nota de débito
Consulta sobre Dedutibilidade de Nota de Débito – IRPJ e CSLL
Data da Consulta: 13/06/2025
UF: Federal
Empresa: CONTROL CONTABILIDADE LTDA
Número da Consulta: #115161
Pergunta
Gostaria de esclarecer uma dúvida pontual sobre a dedutibilidade de despesas para fins de IRPJ e CSLL.
Temos uma situação em que uma empresa do Lucro Real emite uma nota fiscal que contempla despesas de outra loja do Lucro Real, que não é filial. Posteriormente, essa empresa emite uma nota de débito para a loja que arcou com parte dessas despesas.
Nesse contexto, gostaria de confirmar se a nota de débito recebida pode ser considerada despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL na empresa que recebeu e registrou essa nota.
Resposta
Curitiba, 14 de Junho de 2025
Respondido por: Rafael De Oliveira
Primeiramente, esclarecemos que a Receita Federal considera como documento hábil para comprovação de receita ou despesa a Nota Fiscal (NF), recibo ou documento equivalente, conforme Lei 8.846/1994, artigo 1º, e o Parecer Cosit/Ditir nº 351/1993. A Receita Federal não analisa a obrigatoriedade da emissão de NF, sendo responsabilidade do contribuinte observar as exigências do Estado/Município.
A Resolução CFC 1330/2011, que aprova a ITG 2000, define que o documento contábil pode ser:
- Interno (emitido pela própria entidade), ou
- Externo (proveniente de terceiros autorizados pelo Estado ou Município).
Se a empresa estiver desobrigada de emitir nota fiscal conforme as legislações do ISSQN, ICMS, IPI ou ECF, poderá emitir documento interno para comprovação de suas receitas.
A empresa que adquirir mercadorias ou contratar serviços poderá contabilizar custos/despesas com base em NF, recibo ou documento equivalente, desde que tais documentos sejam idôneos e contenham os elementos definidores da operação.
Contudo, nota de débito não é considerada documento hábil, sendo apenas um registro interno de controle administrativo.
Assim, para que a despesa seja considerada dedutível para fins de IRPJ e CSLL, deve haver documentação hábil e idônea conforme definido no Art. 311 do RIR/2018.).